MODELO DE ESTATUTO PARA CRIAÇÃO DE GRÊMIO ESTUDANTIL E ATA DE APURAÇÃO DE VOTOS

MODELO DE ESTATUTO

CAPÍTULO 1 – Da denominação,sede, fins e duração.
Art. 1º- O Grêmio estudantil (nome do Grêmio) da escola (nome da escola) funcionará no referido estabelecimento de ensino com duração ilimitada.
Parágrafo único– As atividades do Grêmio reger-se-ão pelo presente estatuto, aprovado em Assembléia Geral convocada para este fim.
Art. 2º- O Grêmio tem por objetivos:
a) Auto organizar os estudantes da referida escola.
b) Mobilizar os estudantes para defenderem os interesses individuais e coletivos dos estudantes.
c) Incentivar a cultura literária, artística, desportiva e de lazer, bem como festas e excursões de seus membros.
d) Realizar intercâmbio e colaboração de caráter cultural, educacional, político,desportivo e social com entidades congêneres.
e) Lutar pela adequação do ensino às reais necessidades da juventude e do povo, bem como pelo ensino público, gratuito e de qualidade para todos.
f ) Lutar pela democracia direta dentro e fora da escola, através do direito de
participação nos fóruns deliberativos adequados.
g) Lutar por uma sociedade livre, justa, democrática e igualitária.

CAPÍTULO 2 - Do patrimônio, sua constituição e utilização.
Art. 3º - O patrimônio do Grêmio será constituído por:
a) Contribuição dos seus membros.
b) Contribuição de terceiros.
c) Rendimentos auferidos em promoções ou atividades da entidade.
Art. 4º- A diretoria será responsável pelos bens do Grêmio e responderá por eles perante suas instâncias deliberativas.
Parágrafo único - O Grêmio não se responsabiliza por obrigações contraídas por estudantes ou grupos, sem prévia autorização das instâncias deliberativas do mesmo.

CAPÍTULO 3 - Da organização do Grêmio estudantil
Seção 1 – Das instâncias do Grêmio
Art. 5º - São instâncias deliberativas do Grêmio:
a) A Assembléia Geral.
b) O Conselho de Representantes de Turma.
  1. A Reunião do Grêmio.
Seção 2 – Das Assembléias Gerais
Art. 6º- A Assembléia Geral é o órgão máximo de deliberação da entidade, nos termos deste estatuto e compõese de todxs xs estudantes do colégio e, excepcionalmente, por convidados que não terão direito ao voto.
Art. 7º- A Assembléia Geral reunirse-á ordinariamente:
a) Para deliberar sobre o Regimento
Eleitoral e nomear a Comissão Eleitoral.
b) Para posse da nova Diretoria eleita.
Art. 8º - A Assembléia Geral reunirse-à quando convocada pela reunião de coordenação/direção do Grêmio ou extraordinariamente, quando convocada por abaixo-assinado respaldado por 10% dos estudantes ou por metade mais um do Conselho
de Representantes de Turma ou da Reunião do Grêmio.
Parágrafo único- Em qualquer caso, a convocação será feita com, no mínimo, 48horas de antecedência, discriminando e fundamentando todos os assuntos a serem tratados.
Art. 9º- A Assembléia Geral deliberará por maioria simples de votos, sendo obrigatório quórum mínimo de 5% dos estudantes da escola para sua instalação ou em segunda convocação,
30 (trinta) minutos depois, com qualquer número.
Art. 10º- Compete à Assembléia Geral:
a) Aprovar e reformular o presente Estatuto do Grêmio.
b) Discutir e votar as teses, recomendações, moções, adendos e propostas apresentadas por qualquer um de seus membros.
c) Deliberar em última instância sobre qualquer tema referente ao Grêmio, revogando, se necessário, decisões do Conselho de Representantes de Turma, da Reunião do Grêmio e da Diretoria.
Seção 3- Do Conselho de Representantes de Turma.
Art. 11- O Conselho de Representantes de Turma é a instância deliberativa intermediária do Grêmio e será constituído pelos representantes de turma, eleitos anualmente pelos
estudantes de cada turma. Cabe à Coordenação/Direção do Grêmio organizar essas eleições.
Art. 12- O conselho de Representantes de Turma reunir-se-á bimestralmente, e extraordinariamente, quando convocado pela Diretoria do Grêmio ou metade mais um de seus membros. Funcionará a partir da presença de metade mais um de seus membros
representantes, deliberando por maioria simples de seus votos.
Art. 13- Compete ao Conselho de Representantes de Turma:
a) Discutir e ajudar na implementação das atividades do Grêmio aprovadas na Assembléia Geral e na Reunião do Grêmio.
b) Zelar pelo cumprimento do Estatuto do Grêmio e deliberar sobre casos
omissos.
Seção 4 – Da Reunião do Grêmio
Art. 14 - A Reunião é o órgão deliberativo hierarquicamente inferior do Grêmio.
Parágrafo único– Todos os estudantes têm direito a voz e voto nas reuniões do Grêmio.
Seção 5 – Da Diretoria do Grêmio.
Art. 15- A Diretoria do Grêmio será constituída de acordo com a estrutura e modelo apresentados pela chapa vencedora das eleições do Grêmio.
Parágrafo único– As chapas ao se inscreverem junto à Comissão Eleitoral deverão apresentar suas propostas de funcionamento com a definição das funções e atribuições dos cargos.
Art. 16- Cabe à diretoria do Grêmio:
a) Mobilizar xs estudantes para participar das atividades, reuniões e Assembléias do Grêmio.
b) Ser responsável, em primeiro lugar, pela execução das tarefas necessárias para o funcionamento da entidade.
CAPÍTULO 4 - Dos Associados
Art. 17- São sócios do Grêmio todxs xs estudantes matriculadxs na unidade escolar.
§ 1º- No caso de expulsão ou transferência, x alunx somente estará excluídx do quadro de gremistas, após a conclusão definitiva do processo.
§ 2º - As sanções disciplinares aplicadas pela escola ao alunx não se estenderão às atividades como gremista.
Art. 18 - São direitos dxs associadxs:
a) Participar de todas as atividades do Grêmio.
b) Votar e ser votadx, observadas as disposições deste estatuto.
c) Representar o Grêmio, desde que atuando em acordo com as deliberações das instâncias do mesmo.
Art. 19 - São deveres dxs associadxs:
a) Conhecer e cumprir as normas deste estatuto.
b) Informar à diretoria do Grêmio qualquer violação da dignidade dos estudantes cometida na área escolar ou fora dela.
c) Manter a luta incessante pelo fortalecimento do Grêmio e do movimento estudantil.
CAPÍTULO 5 - Do Regime Disciplinar
Art. 20- Constituem infrações disciplinares:
a) Usar o Grêmio para fins diferentes de seus objetivos, visando o privilégio pessoal ou de grupo.
b) Deixar de cumprir as disposições deste estatuto.
c) Prestar informações referentes ao Grêmio que coloquem em risco a integridade de seus membros.
Parágrafo único – Em qualquer das hipóteses deste artigo, será facultado a/o estudante direito de defesa perante a Assembléia Geral.
Art. 21–Após apuração, as infrações serão discutidas na Assembléia Geral e aplicadas as penas de suspensão ou expulsão do quadro de sócixs do Grêmio de acordo com a gravidade. Caso seja o infrator membro da Diretoria, poderá inclusive perder seu mandato.
CAPÍTULO 6 - Das Eleições
Art. 22- É condição para ocupar qualquer cargo eletivo do Grêmio estar regularmente matriculado no estabelecimento de ensino.
Art. 23- O mandato da Diretoria do Grêmio será de um ano a contar do dia da posse da mesma.
Art. 24- As regras da eleição serão definidas em Assembléia Geral Ordinária, convocada para este fim com a antecedência mínima de 30 dias antes do fim do mandato em vigor.
Art. 25- As regras da eleição devem definir:
a) O calendário eleitoral: prazo de inscrição de chapas, o período da campanha eleitoral e as datas dos debates e da eleição.
b) O processo de votação: quem são os eleitores, o quorum da eleição, os dias e horários de votação, se a urna é fixa ou se vai de turma em turma e sobre quais documentos vão servir de identificação dos eleitores.
c) A contagem dos votos: as regras da eleição devem definir quando vai ser a contagem dos votos, quem vai contar, quantos fiscais cada chapa terá direito e quais os critérios para se definir se o voto é nulo, branco ou para uma das chapas.
  1. As regras de impugnação – As chapas nunca poderão ser impugnadas. As punições para as chapas que desobedeçam às regras eleitorais serão: advertência verbal ou por escrito, ou suspensão do direito de participar de debates.
e) A urna só será impugnada caso o lacre seja violado ou se a diferença entre votos e assinaturas na lista de votação for superior a 10%.
Art. 26- Será considerada vencedora a chapa que obtiver maior número de votos.
Parágrafo único- Em caso de empate, haverá nova eleição, sendo a comissão eleitoral responsável por encaminhar o novo processo eleitoral.
CAPÍTULO 7- Disposições Gerais e Transitórias
Art. 27 - O presente estatuto somente poderá ser modificado em Assembléia Geral convocada para esta finalidade.
Art. 28- A dissolução do Grêmio somente ocorrerá quando for extinta a instituição de ensino, revertendo-se seus bens para entidades congêneres, conforme decisão da Assembléia Geral.


Art. 29 - Revogadas as disposições em contrário este Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação.

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MODELO DE ATA DE APURAÇÃO DE VOTOS


No dia XX do mês XX do ano XXXX ocorreram as eleições do Grêmio Estudanti(nome do Grêmio) na Escola (nome da Escola).


Concorreram nesta eleição as chapas (nomes das chapas concorrentes).

Votaram nesta eleição (número de estudantes que votaram) alunxs regularmente matriculados nesta instituição.
Houve (número de votos) votos brancos e votos nulos.
A chapa (nome da chapa) recebeu (número de votos), a chapa (nome da chapa recebeu (número de votos ).
Foi eleita a chapa (nome da chapa) para a gestão (ano), cujos membros são:
(colocar o nome de todos os membros da chapa eleita e os cargos que ocuparão).

Assinam:

Representante da Comissão Eleitoral: (assinatura)

Representantes das Chapas que concorreram: (assinatura) e (assinatura).

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