MODELO DE ESTATUTO PARA CRIAÇÃO DE GRÊMIO ESTUDANTIL E ATA DE APURAÇÃO DE VOTOS
MODELO
DE ESTATUTO
CAPÍTULO 1 – Da
denominação,sede, fins e duração.
Art. 1º- O Grêmio
estudantil (nome do Grêmio) da escola (nome da escola) funcionará
no referido estabelecimento de ensino com duração ilimitada.
Parágrafo único– As
atividades do Grêmio reger-se-ão pelo presente estatuto, aprovado
em Assembléia Geral convocada para este fim.
Art. 2º- O Grêmio tem
por objetivos:
a) Auto organizar os
estudantes da referida escola.
b) Mobilizar os
estudantes para defenderem os interesses individuais e coletivos dos
estudantes.
c) Incentivar a cultura
literária, artística, desportiva e de lazer, bem como festas e
excursões de seus membros.
d) Realizar intercâmbio
e colaboração de caráter cultural, educacional,
político,desportivo e social com entidades congêneres.
e) Lutar pela adequação
do ensino às reais necessidades da juventude e do povo, bem como
pelo ensino público, gratuito e de qualidade para todos.
f ) Lutar pela democracia
direta dentro e fora da escola, através do direito de
participação nos fóruns
deliberativos adequados.
g) Lutar por uma
sociedade livre, justa, democrática e igualitária.
CAPÍTULO 2 - Do
patrimônio, sua constituição e utilização.
Art. 3º - O patrimônio
do Grêmio será constituído por:
a) Contribuição dos
seus membros.
b) Contribuição de
terceiros.
c) Rendimentos auferidos
em promoções ou atividades da entidade.
Art. 4º- A diretoria
será responsável pelos bens do Grêmio e responderá por eles
perante suas instâncias deliberativas.
Parágrafo único - O
Grêmio não se responsabiliza por obrigações contraídas por
estudantes ou grupos, sem prévia autorização das instâncias
deliberativas do mesmo.
CAPÍTULO 3 - Da
organização do Grêmio estudantil
Seção 1 – Das
instâncias do Grêmio
Art. 5º - São
instâncias deliberativas do Grêmio:
a) A Assembléia Geral.
b) O Conselho de
Representantes de Turma.
- A Reunião do Grêmio.
Seção 2 – Das
Assembléias Gerais
Art. 6º- A Assembléia
Geral é o órgão máximo de deliberação da entidade, nos termos
deste estatuto e compõese de todxs xs estudantes do colégio e,
excepcionalmente, por convidados que não terão direito ao voto.
Art. 7º- A Assembléia
Geral reunirse-á ordinariamente:
a) Para deliberar sobre o
Regimento
Eleitoral e nomear a
Comissão Eleitoral.
b) Para posse da nova
Diretoria eleita.
Art. 8º - A Assembléia
Geral reunirse-à quando convocada pela reunião de
coordenação/direção do Grêmio ou extraordinariamente, quando
convocada por abaixo-assinado respaldado por 10% dos estudantes ou
por metade mais um do Conselho
de Representantes de
Turma ou da Reunião do Grêmio.
Parágrafo único- Em
qualquer caso, a convocação será feita com, no mínimo, 48horas de
antecedência, discriminando e fundamentando todos os assuntos a
serem tratados.
Art. 9º- A Assembléia
Geral deliberará por maioria simples de votos, sendo obrigatório
quórum mínimo de 5% dos estudantes da escola para sua instalação
ou em segunda convocação,
30 (trinta) minutos
depois, com qualquer número.
Art. 10º- Compete à
Assembléia Geral:
a) Aprovar e reformular o
presente Estatuto do Grêmio.
b) Discutir e votar as
teses, recomendações, moções, adendos e propostas apresentadas
por qualquer um de seus membros.
c) Deliberar em última
instância sobre qualquer tema referente ao Grêmio, revogando, se
necessário, decisões do Conselho de Representantes de Turma, da
Reunião do Grêmio e da Diretoria.
Seção 3- Do Conselho
de Representantes de Turma.
Art. 11- O Conselho de
Representantes de Turma é a instância deliberativa intermediária
do Grêmio e será constituído pelos representantes de turma,
eleitos anualmente pelos
estudantes de cada turma.
Cabe à Coordenação/Direção do Grêmio organizar essas eleições.
Art. 12- O conselho de
Representantes de Turma reunir-se-á bimestralmente, e
extraordinariamente, quando convocado pela Diretoria do Grêmio ou
metade mais um de seus membros. Funcionará a partir da presença de
metade mais um de seus membros
representantes,
deliberando por maioria simples de seus votos.
Art. 13- Compete ao
Conselho de Representantes de Turma:
a) Discutir e ajudar na
implementação das atividades do Grêmio aprovadas na Assembléia
Geral e na Reunião do Grêmio.
b) Zelar pelo cumprimento
do Estatuto do Grêmio e deliberar sobre casos
omissos.
Seção 4 – Da
Reunião do Grêmio
Art. 14 - A Reunião é
o órgão deliberativo hierarquicamente inferior do Grêmio.
Parágrafo único–
Todos os estudantes têm direito a voz e voto nas reuniões do
Grêmio.
Seção 5 – Da
Diretoria do Grêmio.
Art. 15- A Diretoria do
Grêmio será constituída de acordo com a estrutura e modelo
apresentados pela chapa vencedora das eleições do Grêmio.
Parágrafo único– As
chapas ao se inscreverem junto à Comissão Eleitoral deverão
apresentar suas propostas de funcionamento com a definição das
funções e atribuições dos cargos.
Art. 16- Cabe à
diretoria do Grêmio:
a) Mobilizar xs
estudantes para participar das atividades, reuniões e Assembléias
do Grêmio.
b) Ser responsável, em
primeiro lugar, pela execução das tarefas necessárias para o
funcionamento da entidade.
CAPÍTULO 4 - Dos
Associados
Art. 17- São sócios do
Grêmio todxs xs estudantes matriculadxs na unidade escolar.
§ 1º- No caso de
expulsão ou transferência, x alunx somente estará excluídx do
quadro de gremistas, após a conclusão definitiva do processo.
§ 2º - As sanções
disciplinares aplicadas pela escola ao alunx não se estenderão às
atividades como gremista.
Art. 18 - São direitos
dxs associadxs:
a) Participar de todas as
atividades do Grêmio.
b) Votar e ser votadx,
observadas as disposições deste estatuto.
c) Representar o Grêmio,
desde que atuando em acordo com as deliberações das instâncias do
mesmo.
Art. 19 - São deveres
dxs associadxs:
a) Conhecer e cumprir as
normas deste estatuto.
b) Informar à diretoria
do Grêmio qualquer violação da dignidade dos estudantes cometida
na área escolar ou fora dela.
c) Manter a luta
incessante pelo fortalecimento do Grêmio e do movimento estudantil.
CAPÍTULO 5 - Do
Regime Disciplinar
Art. 20- Constituem
infrações disciplinares:
a) Usar o Grêmio para
fins diferentes de seus objetivos, visando o privilégio pessoal ou
de grupo.
b) Deixar de cumprir as
disposições deste estatuto.
c) Prestar informações
referentes ao Grêmio que coloquem em risco a integridade de seus
membros.
Parágrafo único – Em
qualquer das hipóteses deste artigo, será facultado a/o estudante
direito de defesa perante a Assembléia Geral.
Art. 21–Após apuração,
as infrações serão discutidas na Assembléia Geral e aplicadas as
penas de suspensão ou expulsão do quadro de sócixs do Grêmio de
acordo com a gravidade. Caso seja o infrator membro da Diretoria,
poderá inclusive perder seu mandato.
CAPÍTULO 6 - Das
Eleições
Art. 22- É condição
para ocupar qualquer cargo eletivo do Grêmio estar regularmente
matriculado no estabelecimento de ensino.
Art. 23- O mandato da
Diretoria do Grêmio será de um ano a contar do dia da posse da
mesma.
Art. 24- As regras da
eleição serão definidas em Assembléia Geral Ordinária, convocada
para este fim com a antecedência mínima de 30 dias antes do fim do
mandato em vigor.
Art. 25- As regras da
eleição devem definir:
a) O calendário
eleitoral: prazo de inscrição de chapas, o período da campanha
eleitoral e as datas dos debates e da eleição.
b) O processo de votação:
quem são os eleitores, o quorum da eleição, os dias e horários de
votação, se a urna é fixa ou se vai de turma em turma e sobre
quais documentos vão servir de identificação dos eleitores.
c) A contagem dos votos:
as regras da eleição devem definir quando vai ser a contagem dos
votos, quem vai contar, quantos fiscais cada chapa terá direito e
quais os critérios para se definir se o voto é nulo, branco ou para
uma das chapas.
- As regras de impugnação – As chapas nunca poderão ser impugnadas. As punições para as chapas que desobedeçam às regras eleitorais serão: advertência verbal ou por escrito, ou suspensão do direito de participar de debates.
e) A urna só será
impugnada caso o lacre seja violado ou se a diferença entre votos e
assinaturas na lista de votação for superior a 10%.
Art. 26- Será
considerada vencedora a chapa que obtiver maior número de votos.
Parágrafo único- Em
caso de empate, haverá nova eleição, sendo a comissão eleitoral
responsável por encaminhar o novo processo eleitoral.
CAPÍTULO 7-
Disposições Gerais e Transitórias
Art. 27 - O presente
estatuto somente poderá ser modificado em Assembléia Geral
convocada para esta finalidade.
Art. 28- A dissolução
do Grêmio somente ocorrerá quando for extinta a instituição de
ensino, revertendo-se seus bens para entidades congêneres, conforme
decisão da Assembléia Geral.
Art. 29 - Revogadas as
disposições em contrário este Estatuto entrará em vigor na data
de sua aprovação.
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MODELO DE ATA DE APURAÇÃO DE VOTOS
No dia XX do mês XX do ano XXXX ocorreram as eleições do Grêmio Estudanti(nome do Grêmio) na Escola (nome da Escola).
Concorreram nesta eleição as chapas (nomes das chapas concorrentes).
Votaram nesta eleição (número de estudantes que votaram) alunxs regularmente matriculados nesta instituição.
Houve (número de votos) votos brancos e votos nulos.
A chapa (nome da chapa) recebeu (número de votos), a chapa (nome da chapa recebeu (número de votos ).
Foi eleita a chapa (nome da chapa) para a gestão (ano), cujos membros são:
(colocar o nome de todos os membros da chapa eleita e os cargos que ocuparão).
Assinam:
Representante da Comissão Eleitoral: (assinatura)
Representantes das Chapas que concorreram: (assinatura) e (assinatura).
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MODELO DE ATA DE APURAÇÃO DE VOTOS
No dia XX do mês XX do ano XXXX ocorreram as eleições do Grêmio Estudanti(nome do Grêmio) na Escola (nome da Escola).
Concorreram nesta eleição as chapas (nomes das chapas concorrentes).
Votaram nesta eleição (número de estudantes que votaram) alunxs regularmente matriculados nesta instituição.
Houve (número de votos) votos brancos e votos nulos.
A chapa (nome da chapa) recebeu (número de votos), a chapa (nome da chapa recebeu (número de votos ).
Foi eleita a chapa (nome da chapa) para a gestão (ano), cujos membros são:
(colocar o nome de todos os membros da chapa eleita e os cargos que ocuparão).
Assinam:
Representante da Comissão Eleitoral: (assinatura)
Representantes das Chapas que concorreram: (assinatura) e (assinatura).
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